Defensoria Pública de Minas Gerais promove mutirão para inclusão de paternidade na certidão de nascimento
ter, 17 de setembro de 2024 09:36Da Redação
O registro do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento é um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essas leis não apenas garantem direitos como dignidade e convivência familiar, mas também asseguram igualdade de direitos e deveres entre filhos biológicos e adotivos.
Em 2024, mais de 8 mil crianças em Minas Gerais foram registradas somente com o nome da mãe na certidão. De
2020 a 2023, o percentual de registros sem paternidade em Minas Gerais se manteve bem próximo, com uma média de 4,72% dos nascimentos.
Em relação à média dos últimos anos, os números mostram um leve aumento em 2024. Nos primeiros oito meses deste ano, 8.187 crianças mineiras foram registradas apenas com o nome da mãe, o que corresponde a 5,25% do total de registros de nascimento. Esses dados foram fornecidos pelo Portal da Transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).
Sabendo disso, até o dia 27 de setembro, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) realizará inscrições para o Mutirão ‘Direito a Ter Pai’ 2024. Esse evento anual visa assegurar o direito à paternidade e maternidade, além de promover a estruturação familiar. Em 2024, ocorrerá simultaneamente em todas as defensorias participantes no dia 11 de outubro.
No Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, o mutirão ocorre em Araguari, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Patos de Minas e Uberlândia. Acompanhe a seguir os endereços de inscrições: Araguari – rua Hermogênio Dorázio, 120, bairro Interlagos, de segunda a sexta de 8h às 16h. Ituiutaba- rua Vereador Geraldo Moisés da Silva, 808, bairro Universitário, de segunda a sexta de 13h às 17h. Monte Alegre de Minas – avenida 16 de Setembro, n° 480, salas 1 e 2, Centro, de segunda à sexta de 12h às 17h. Patos de Minas – avenida Padre Almir Neves de Medeiros, nº 1249, 3º andar, bairro Sobradinho, de segunda à sexta de 8h às 17h.Uberlândia –
avenida Fernando Vilela, n° 1.313, Martins, de segunda a sexta de 8h às 10h.
Ressalta-se que, além dos exames de DNA e do reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade, será possível realizar o reconhecimento de filiação socioafetiva. Esse tipo de reconhecimento jurídico estabelece a maternidade ou paternidade com base no vínculo afetivo, mesmo na ausência de ligação biológica entre as partes. O reconhecimento da filiação socioafetiva gera os mesmos efeitos legais e patrimoniais que o parentesco biológico, aplicando-se tanto para os pais quanto para os filhos.
Demandas de pensão alimentícia, revisional de alimentos, direito de convivência, guarda e investigação de paternidade também poderão ser resolvidas.
Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nas próprias unidades da Defensoria Pública, no dia do Mutirão.
Ao se inscrever para o exame, a pessoa que deseja o reconhecimento ou seu representante legal (no caso de menores) deve fornecer o nome, número de telefone e/ou endereço do suposto pai. A Defensoria Pública fará contato para convidar o suposto pai a participar do Mutirão, indicando o dia, horário e local da Unidade.
O suposto pai também pode solicitar o exame. Nesse caso, ele deverá fornecer o nome, endereço e/ou telefone da suposta filha ou filho para que a DPMG possa contatá-lo e convidá-lo a participar do Mutirão.
É bom mencionar que, o suposto pai que deseja fazer o reconhecimento espontâneo de uma filha ou filho também pode se inscrever para o Mutirão. Ele deve fornecer o nome da pessoa a ser reconhecida, assim como o número de telefone e/ou endereço.
Para o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. Será feita uma sessão de conciliação entre eles, conduzida por uma defensora pública ou defensor público.
Durante a sessão, a defensora ou defensor público redigirá o Termo de Reconhecimento e tomará as medidas necessárias para atualizar a certidão de nascimento da filha ou filho, incluindo a identidade do pai ou mãe e dos avós.
O reconhecimento de filiação socioafetiva será feito da mesma maneira, a diferença é a ausência de vínculo biológico entre a pessoa que faz o reconhecimento e o filho ou filha.
Para participar, os interessados devem apresentar: certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento (nas situações em que as demandas pretendidas forem sobre guarda, convivência, alimentos etc, a certidão poderá constar o nome do genitor); documento pessoal com foto; comprovante de endereço; documento pessoal do representante legal, no caso de requerente criança ou adolescente; nome, número de telefone e endereço do suposto pai.
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