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Juiz eleitoral esclarece questionamentos da população com relação ao próximo pleito

sex, 12 de julho de 2024 09:38

Da Redação

 

As eleições de 2024 estão agendadas para o dia 6 de outubro, representando um momento crucial para a democracia. Elas oferecem aos cidadãos a oportunidade de escolher seus líderes e influenciar diretamente o futuro político e econômico do país. A importância dessas eleições reside na capacidade dos eleitores de definir políticas públicas, abordar questões urgentes e moldar o curso das instituições governamentais para os próximos anos.

Segundo o juiz eleitoral, José Paulino de Freitas Neto, as eleições começam para valer com as prévias eleitorais, de 20 de julho a 5 de agosto, onde os partidos, dentro de suas autonomias escolhem os candidatos e deliberam acerca de eventuais coligações para cargos majoritários. Nesse momento inicia o processo eleitoral, que irá culminar com os registros de candidatura até o dia 15 de agosto. A partir de 16 de agosto começa a propaganda eleitoral. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. Esse dia é também a data limite para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

A partir de 16 de agosto começa a propaganda eleitoral
Divulgação

 

Ressalta-se que, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato desde de 30 de junho. Desde 6 de julho (3 meses antes do 1º turno), estão vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

Com relação às campanhas realizadas pelas redes sociais, o juiz eleitoral explicou que toda a propaganda, seja ela impressa ou pela internet, deve mencionar, de modo específico, que se trata de uma propaganda eleitoral. Além disso, mencionar a coligação ou o partido político que está na disputa eleitoral.

“A questão da inteligência artificial é algo que preocupa bastante, a Legislação Eleitoral já buscou disciplinar esse ponto, mas a evolução da tecnologia é tão rápida, que muitas vezes não se consegue acompanhar. O TSE já disciplinou, principalmente, as propagandas envolvendo

inteligência artificial. Até se permite a utilização de inteligência artificial, mas ela precisa vir expressa na propaganda. Tem algumas condutas, que ainda que sejam feitas por inteligência artificial, são vedadas”, esclareceu José Paulino de Freitas Neto.

É bom salientar que, espalhar santinhos pelas ruas, principalmente no dia das eleições, gera notificação ao candidato e ele terá o dever de retirar essa propaganda, sob pena de sofrer as consequências. “Nas ruas são permitidas propagandas de corpo a corpo, carreatas, entrega de material impresso e utilização de bandeiras móveis, que podem ficar na rua ou no passeio, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres”, explicou o juiz eleitoral.

Outro ponto que gera dúvidas na população são as notícias falsas que circulam na internet. Segundo José Paulino de Freitas Neto, a manifestação de pensamento é livre, a propaganda é livre; mas o cidadão e o candidato não podem valer dessa liberdade para espalhar informações falsas, para fazer discurso de ódio ou para atacar a honra de quem quer que seja.

Com relação às urnas eletrônicas, o juiz disse que, nunca se comprovou qualquer indicativo de fraude na utilização da urna eletrônica. O sistema eletrônico passa por diversas auditorias, tanto na fase pré-eleitoral, quanto durante as eleições. São sorteadas urnas, aleatoriamente, em todo o estado de Minas Gerais para que se passem por uma auditoria independente e nunca se conseguiu provar qualquer fraude.

Por fim, José Paulino explicou que, o cidadão tem o direito de denunciar aquela propaganda que está em desacordo com a Lei Eleitoral, podendo procurar pessoalmente o cartório eleitoral, relatar, apresentar por escrito ou acessar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

1 Comentário

  1. ELIANE disse:

    Infelizmente muita gente aproveita para vender votos, votar a troco de uma mísera cesta básica, a troco de Cinquenta reais e mais coisas que não prestam e que não levam a nada arruinando as suas cidades. A maioria dos candidatos sem ética não tem projetos e muitos fazem política e falando mal do trabalho do outro e tem uns que fazem projetos mirabolantes e aí não sai nada. Desde que candidatos começaram a distribuir objetos insignificantes e a comprar o povo com um copinho de suco e pão com uma fatia de mortadela, a eleição já virou sujeira.

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