Câmara aprova novo piso para profissionais da educação municipal
qua, 28 de maio de 2014 06:06ADRIANO SOUZA – Com a Casa cheia de profissionais da rede municipal de educação, os vereadores aprovaram na manhã desta terça-feira, 27, o projeto de Lei 006, que estabelece o piso salarial dos profissionais do ensino básico da rede pública municipal para os ativos, inativos e pensionistas para o exercício de 2014. Com a aprovação da lei, o piso chegará em R$ 1.697,37 a partir de janeiro de 2014, sendo que atualmente esse valor é de R$ 1.567.
Antes de ser aprovado, o projeto recebeu duas emendas apresentadas pelo vereador e presidente do Legislativo Sebastião Joaquim Vieira “Tiãozinho” (PRP) que pediu a assinatura e apoio de todos os vereadores a favor das mesmas. A primeira acresceu no artigo 10º da lei que a data base para o reajuste anual do piso seja fixada para o mês de abril de cada ano e não agosto. A segunda alteração foi no artigo 7º que trata sobre a quitação das diferenças de salários retroativa às competências de janeiro a abril de 2014, decorrente da aplicação do piso salarial de que trata a lei, e será paga de forma parcelada de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Fazenda Pública Municipal, em até 12 vezes, sendo que as diferenças de salário retroativas de janeiro a março dos anos subsequentes serão pagas em parcelas únicas.
“É preciso reconhecer o trabalho desenvolvido pelo Sindicato juntamente com a administração em relação a esse direito adquirido pelos profissionais da educação do município, e principalmente nós, na condição de representantes do povo em votar em caráter de urgência esse projeto para beneficiar esses profissionais com o que é de direito deles, mas precisamos avaliar cada item e por isso estivemos aqui no sábado para apresentar esse projeto possibilitando assim sua aprovação no dia de hoje. Essa Casa está de parabéns mais uma vez!” comentou o presidente do Legislativo.
Outra situação levantada pelo vereador Levi Siqueira (PMDB) foi em relação ao artigo nono da lei lembrando que os profissionais da educação escolar básica, definidos na lei aprovada terão direito a receber o piso salarial a que se refere o artigo 2º, ainda que exerçam suas funções em outros órgãos da administração ou cedidos mediante convênio a entidades públicas ou privadas, desde que estejam atuando como educadores em projetos educacionais ou pedagógicos, promovidos pela secretaria de Educação.
O artigo 2º citado lembra que os ocupantes dos empregos públicos de recreadora, no efetivo exercício da função no sistema municipal de ensino, desde que tenham a qualificação técnica e profissional exigida em Lei Federal, terão direito a receber o piso salarial de que trata a Lei aprovada considerada a jornada semanal de 40 horas. Como é de praxe, a referida Lei aprovada pelos vereadores deve ser sancionada ainda essa semana pelo prefeito Raul Belém (PP) autor da mesma.
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