Trânsito Licenciamento 2014 começa a ser cobrado pela PM no mês de julho
qua, 28 de maio de 2014 05:18
Cabo Mendes ressalta a necessidade de porte dos documentos dos veículos para evitar multas.
Foto: Gazeta do Triângulo
MEL SOARES – Término do prazo para regularização do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – (documento de porte obrigatório) de acordo com os finais de placas e as orientações para se prevenir de multas foram destacadas pelo cabo Mendes da Polícia Militar nesta terça-feira, 27.
Em entrevista, ele afirmou que, conforme estabelecido pela portaria 287 do Departamento de Trânsito de Minas Gerais de 9 de abril, a partir do dia 1º de julho será cobrado o licenciamento dos veículos com finais de placas 1, 2 e 3.
“Os finais 4, 5 e 6 serão cobrados a partir de 1º de agosto e as placas finalizadas em 7, 8, 9 e 0, devem estar em dia a partir de primeiro de setembro”, explicou.
Um dos pontos importantes ressaltados pelo militar foi em relação à obrigatoriedade de portar o documento, sob pena de multa. “Mesmo que esteja em dia, durante as abordagens não podemos aceitar apenas comprovantes de pagamento. É imprescindível o porte do CRLV, o popular verdinho”, alerta.
O não pagamento da taxa de licenciamento acarreta consequências graves como a apreensão do veículo, multa e sete pontos na carteira. Por isso é essencial o pagamento da taxa na data estabelecida.
Além disso, para o CRLV ser liberado é preciso estar com as multas quitadas. Se o modelo do carro é antigo, também será necessário estar em dia com a Inspeção Ambiental e não ter restrições judiciais.
Operações serão intensificadas
A partir do dia primeiro de julho, as blitz serão realizadas com maior frequência no intuito de tirar de circulação os veículos sem licença conforme os finais de placa.
Outra operação que está sendo promovida diariamente é a ‘Lei Seca’. Em entrevista, militares da PM afirmaram que as ações de prevenção a acidentes por meio de multas e apreensão do veículo têm sido consolidadas. Apesar de os motoristas terem o direito de não fazer o uso do etilômetro, a polícia pode autuar, se constatar o uso de alcóol.
“Ninguém é obrigado a fazer o exame, no entanto, isto não impede que as medidas sejam tomadas caso o militar constate sintomas de embriaguez”, explica cabo Mendes.
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