Defensoria Pública abre inscrições para mais uma edição do Mutirão Direito a Ter Pai
sex, 1 de setembro de 2023 09:17Da Redação

Evento acontecerá em outubro, na sede da Defensoria Pública, no Jardim Interlagos
** Divulgação
Começam na próxima segunda-feira, 4, e vão até o dia 6 de outubro, as inscrições para o Mutirão Direito a Ter Pai 2023, com o lema “Paternidade consciente – Um pai presente transforma o futuro”. A iniciativa extrajudicial é realizada anualmente pela Defensoria Pública de Minas Gerais, com o objetivo de garantir o direito à paternidade e fomentar a estruturação da família. Todos os atendimentos são gratuitos.
Em Araguari, a Defensoria Pública está localizada na rua Hermogênio Dorázio, 120, Jardim Interlagos, proximidades do Fórum Doutor Oswaldo Pieruccetti. A 11ª edição do Mutirão acontecerá, presencialmente, no próximo dia 20 de outubro.
Além dos tradicionais exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade/maternidade, também será possível fazer reconhecimento socioafetivo, que é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo biológico entre as pessoas. O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para filhas e filhos.
Para contemplar os desdobramentos jurídicos que envolvem a relação de pais com filhas e filhos, nesta edição do projeto serão disponibilizados mais serviços para a população. Demandas de pensão alimentícia, revisional de alimentos, direito de convivência, guarda e investigação de paternidade também poderão ser resolvidas no mutirão. A ideia é fomentar o efetivo exercício e a consciência da paternidade ativa e garantir direitos.
Desde a primeira edição, em 2011, o ‘Direito a Ter Pai’ já realizou mais de 60 mil atendimentos e cerca de 10 mil exames de DNA. Em média, 70% deles têm resultado positivo.
Mais informações podem ser obtidas na sede da Defensoria ou pelos telefones 3242-5020 e 3241-6987.
DOCUMENTAÇÃO
– Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento;
– Documento pessoal com foto;
– Comprovante de endereço;
– Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente criança ou adolescente;
– Nome, número de telefone e endereço do suposto pai.
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