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Vendas pelo cartão de crédito, por Adão Alcides Bernardes

qui, 22 de maio de 2014 00:00

Adão Alcides Bernardes (*)

Algumas micro-empresas que efetuam vendas através de cartão de crédito têm deixado de emitir notas fiscais relativas a estas vendas. O micro empresário enquadrado ou não no sistema “SIMPLES” de recolhimento não esta dispensado de emitir notas fiscais ainda que seja através de cartões de crédito.

A omissão quando detectada pela fiscalização traz as seguintes conseqüências:

Os empresários, além de pagar o imposto relativo a estas vendas, o imposto é cobrado como se fosse débito e crédito. Sobre o imposto apurado há um acréscimo de mais de 50% e multa pela falta de documentos fiscais de 40% do valor da operação informada pelas operadoras de cartão de crédito

 Se na sua empresa esta ocorrendo este fato, não espere pela fiscalização. Antecipe e faça uma denúncia espontânea recolhendo os tributos devidos, livrando se assim das multas cobradas.

O procedimento tem amparo no artigo 138 do Código Tributário nacional e o direito deve ser exercido caso o fato tenha ocorrido em sua empresa.

No caso da fiscalização, o micro empresário deve atentar quanto ao procedimento do fisco se houve concessão do crédito pelas entradas. Face a perda do beneficio do Simples, a apuração é feita como se a empresa estivesse enquadrada no débito e crédito.

Apesar do tratamento diferenciado previsto na constituição, as micro e pequenas empresas têm sido prejudicadas quando adquirem mercadorias com substituição tributária, pois dentro do sistema atual os benefícios são minimizados quando se tem que recolher antecipadamente os impostos

Projeto de lei complementar em tramitação no Congresso visa impedir o uso de substituição tributária nas vendas efetuadas às micros e pequenas empresas que estejam enquadradas no Simples Nacional

Pleitear que estas mudanças se efetivem de forma urgente é atitude a ser tomada para que o tratamento diferenciado previsto na constituição federal não se transforme em leis do faz de conta

(*)Adão Alcides Bernardes – Advogado
E-mail: adaoalcides@yahoo.com.br

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