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Atirador que cometeu homicídio no Conjunto Mauá tem a pena aumentada pelo TJ

sex, 29 de julho de 2022 09:02

Da Redação

 

O Júri Popular condenou G. S. por homicídio qualificado, em face da morte de Carlos Rafael Leal, há exatos 10 anos, no Conjunto Mauá, em Araguari. O Ministério Público recorreu pedindo a revisão da sentença de 13 anos e 6 meses, em razão das agravantes, enquanto a defesa requereu a cassação do veredito, por entender que a decisão foi contrária às provas colhidas.

A vítima residia no bairro São Sebastião e foi morta com quatro tiros por volta de 19h do dia 30 de julho, na rua dos Timbiras, enquanto conversava com um adolescente. O autor estava numa bicicleta e teria cometido o crime por desavenças relacionadas ao tráfico de drogas.

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou, nesta quarta-feira, 27, sua decisão a respeito, aumentando a pena do acusado para 14 anos de prisão, no regime fechado, não acatando o pleito da defesa. Além disso, não aceitou o pedido do MP para a decretação da preventiva do sentenciado.

“Se a decisão do Júri se amparar em elementos razoáveis de prova, ela deve ser mantida, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da soberania dos vereditos populares. Somente a decisão que se dissocia integralmente das provas, ou seja, evidentemente antagônica à verdade apurada, é que pode ser invalidada”, observou o desembargador Marcos Padula, relator, acompanhado em seu voto pelos colegas Danton Soares Martins e Evaldo Elias Penna Gavazza.

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