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Pedidos de medidas protetivas de urgência são constantes em Araguari

qua, 27 de julho de 2022 10:22

Da Redação

Denúncias de violência doméstica podem ser feitas na Delegacia da Mulher, no antigo prédio do Fórum

Não é segredo para ninguém que os casos de violência doméstica ocorrem diariamente em todo o país, não sendo diferente no município de Araguari, especialmente tendo as mulheres como vítimas. Neste fim de semana, por exemplo, foram várias ocorrências nesse sentido.

A reportagem do jornal Gazeta do Triângulo apurou que na última segunda-feira, 25, o Juízo Criminal da Comarca concedeu pelo menos três pedidos de medidas protetivas de urgência, em razão da agressividade de companheiros das vítimas. Há alguns dias, uma mulher de 41 anos foi brutalmente assassinada em sua própria casa.

As medidas protetivas de urgência são um instrumento de proteção às mulheres e tem o objetivo de impedir a continuidade da violência. Apesar disso, infelizmente, muitas vítimas deixam de buscar ajuda, talvez com o medo de algo pior no seio doméstico.

Recentemente, entrou em vigor a Lei 14.310, de 2022, que determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de mulheres em situação de violência doméstica ou de seus dependentes.

A norma aproveita redação já existente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para exigir esse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade.

Entre as medidas protetivas listadas na Lei Maria da Penha, estão a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas e o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Também estão previstas, entre outras medidas, a proibição (para o agressor) de se aproximar da ofendida e de seus familiares, o pagamento de pensão provisória e o comparecimento a programas de recuperação e reeducação.

A medida protetiva pode ser solicitada pela mulher através de uma Delegacia de Polícia, do Ministério Público ou da Defensoria Pública. É muito importante que este instrumento seja solicitado pelas vítimas de violência, a fim de garantir o cumprimento de seus direitos fundamentais e preservar sua integridade física, moral, sexual e psicológica.

 

DISTRIBUIÇÃO

 

As medidas protetivas de urgência criminal (Lei Maria da Penha), originárias da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, agora são distribuídas pela própria instituição, por meio da integração dos Sistemas PCNET (PCMG) e PJe (TJMG), em todas as comarcas do estado.

No caso de eventual indisponibilidade dos referidos sistemas ou na falta de comunicação dos dados entre eles por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI, o que poderá ser atestado por qualquer documento hábil, as medidas protetivas de urgência criminal (Lei Maria da Penha) originárias da PCMG devem ser encaminhadas ao distribuidor de feitos da comarca para inclusão no Sistema PJe.

O correto cadastramento do feito e a inclusão dos respectivos documentos devidamente assinados ficam a cargo da Polícia Civil, seja de forma eletrônica, mecânica ou digitalizada.

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