Ausência de preço nos produtos dos supermercados gera reclamação dos consumidores
qui, 24 de março de 2022 08:04Da Redação
O ato de comprar é algo que faz parte do cotidiano de várias pessoas, ainda mais depois que é possível fazer isso sem sair de casa, com o uso da tecnologia. Mesmo assim, vários cidadãos preferem a forma tradicional de fazer suas compras, se dirigindo até o estabelecimento comercial; porém nem sempre os produtos expostos para a venda possuem o preço especificado. O que muitos não sabem é que esse tipo de prática, além de causar transtorno para os consumidores, pode resultar em multa para comerciante.
Recentemente, vários leitores procuraram a Gazeta dizendo que muitos supermercados de Araguari, colocam as mercadorias à venda, mas não especificam os preços delas. De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Araguari, essa prática é abusiva e pode gerar transtornos ao proprietário do estabelecimento. No caso de discordância de preços (para o mesmo produto) entre os sistemas de informação, o consumidor pagará o menor deles. Isto quer dizer que se a mesma mercadoria tiver dois preços (um na etiqueta e outro na prateleira/ vitrine), o consumidor pagará o menor deles.
Vale ressaltar, que o consumidor não poderá levar o produto pelo preço mais próximo e também não poderá levar a mercadoria gratuitamente. A recomendação é que o consumidor use o bom senso e leve o produto até o leitor de código de barras. Se o leitor não estiver funcionando ou se o estabelecimento não possuir o aparelho, o cliente pode procurar o caixa ou algum outro funcionário do comércio, pois é um dever do estabelecimento informar os preços de seus produtos de maneira clara.
Outra dúvida muito recorrente entre os consumidores, acontece quando muitas mercadorias estão sem preço e o estabelecimento não possui leitor de código de barras ou o aparelho não funciona. Nesse caso, o cliente pode chamar o gerente e falar sobre o ocorrido ou tirar fotos dos produtos sem preço e fazer uma denúncia ao PROCON.
O PROCON Araguari também informou que depois que a Lei de Liberdade Econômica foi criada não é possível punir estabelecimentos comerciais com preços muito elevados. De acordo, com o Capítulo II, Artigo 3º da Lei 13.874/2019, cabe ao comerciante, definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda. Nesses casos, o indicado é fazer uma pesquisa de preços para encontrar o mais acessível.
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