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Projeto “Família Acolhedora” beneficia crianças e adolescentes em Araguari

sáb, 19 de fevereiro de 2022 08:03

Da Redação

O projeto visa garantir a o bem-estar de jovens que foram retirados de perto dos pais.

O projeto “Família Acolhedora” foi lançado em 2019, através da Lei nº 6215, sancionada em outubro de 2019. A finalidade é acolher e amparar crianças, adolescentes e grupos de irmãos que correm risco pessoal e social, dando a eles a possibilidade de conviver em meio familiar e comunitário.

Para que o projeto aconteça é necessário que as famílias do município, interessadas em receber esses jovens façam um cadastro e passem por uma capacitação. Em um segundo momento, as crianças, os adolescentes e os grupos de irmãos serão encaminhados para famílias que melhor puderem atender às suas necessidades.

É responsabilidade da família acolhedora cuidar desses jovens até que possam retornar às suas famílias biológicas ou que sejam encaminhados para adoção, por esse motivo o acolhimento é temporário.

Um acompanhamento será realizado a cada quinze dias, com o envio de relatórios ao Ministério Público e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, para que a situação do jovem acolhido seja reavaliada. Cada família pode receber em casa, apenas uma criança, um adolescente ou um grupo de irmãos, mas para que isso ocorra será necessário que ela passe previamente por uma avaliação técnica.

No período de acolhimento, as famílias recebem o auxílio de um salário mínimo (R$1210,00 em 2022) por criança ou adolescente, esse benefício é uma forma de ajudar nos gastos com eles.

O programa “Família Acolhedora” é uma maneira humanizada de assegurar a qualidade de vida da criança ou adolescente que por alguma necessidade não pode permanecer próximo aos pais.

As pessoas que querem acolher esses jovens precisam se enquadrar nos seguintes critérios: ter 21 anos de idade ou mais; ser residente da cidade de Araguari a no mínimo dois anos; não ter antecedentes criminais; comprovar através de atestado de saúde mental e psicológica que não possui transtornos psiquiátricos e/ou dependência de substância psicoativas; não apresentar interesse por adoção da criança e do adolescente participante do FAMÍLIA ACOLHEDORA, nem estar inscrito no cadastro de adoção do Juizado da Infância e da Juventude; poder participar do processo de habilitação e das atividades do serviço.

A inscrição é gratuita e será realizada, através da ficha de cadastro do programa.

“A finalidade do projeto é proporcionar às crianças e adolescentes o acolhimento familiar com atendimento individualizado, com vistas ao desenvolvimento psicossocial humanizado. O serviço assegura e proporciona a garantia dos direitos da criança e do adolescente, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente –ECA”, pontuou o secretário de Trabalho e Ação Social, Paulo Apóstolo.

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