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Coluna: Da Redação (03/08)

ter, 3 de agosto de 2021 08:16

LIBEROU

Desde o último sábado, a administração do município flexibilizou a quantidade de pessoas que ocupam a mesma mesa em bares, restaurantes e congêneres. Até então, o limite era de 4 pessoas por mesa. Mesmo com a liberação, a recomendação é de que os proprietários e garçons dos estabelecimentos orientem que se o número for maior que 4 pessoas, que estas sejam da mesma família ou que já convivam com mais proximidade no dia a dia.

 

ABUSOU

O que se viu nesse último final de semana, após a liberação, foi um certo abuso nas aglomerações em alguns estabelecimentos da cidade (bares). Três a quatro mesas emendadas e a falsa impressão que a pandemia já passou. Vamos aguardar os próximos 15 dias e torcer para os números não piorarem.

 

ESECIALIZAÇÃO

A Prefeitura de Araguari promoveu, na última sexta-feira, 31, para os servidores da Secretaria de Saúde, capacitação em gestão de compras. A capacitação teve como foco principal o processo de despesa pública, orientando os coordenadores e técnicos a utilizarem de forma efetiva os recursos oriundos de portarias e resoluções destinados para compras e pagamento de serviços e insumos da saúde do Município.

 

IMUNIZAÇÃO

As cidades do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de MG vão receber 88.205 doses de vacinas da AstraZeneca, CoronaVac e Pfizer, que fazem parte do 33º lote enviado pelo Governo de Minas Gerais. As vacinas serão distribuídas hoje, 3, por meio das Regionais de Saúde. Segundo o Estado, as doses de AstraZeneca são exclusivas para aplicação da segunda dose, enquanto a Pfizer é exclusiva para primeira aplicação. Já os imunizantes CoronaVac serão usados para primeira e segunda doses.

 

POR AQUI

Em Araguari serão disponibilizadas 2160 doses da Pfizer, 155 da Astrazeneca e 1920 da Coronavac.

 

RESTITUIÇÃO

Proprietários que tiverem seus veículos, registrados em Minas Gerais, roubados ou furtados serão informados sobre o direito à restituição do valor pago do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A ampliação da divulgação está prevista na Lei 23.858/2021, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial no último sábado, 31. A norma entrará em vigor em 90 dias e depende de regulamentação por meio de decreto. Ao registrar o Boletim de Ocorrência relatando o furto ou roubo em uma delegacia da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a informação é inserida na base de dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG). Porém, a restituição do IPVA pago não é automática. O proprietário deve fazer o requerimento junto à SEF/MG, anexando documentos necessários para a comprovação tanto do roubo ou furto quanto do pagamento do imposto.

 

COMO PEDIR

De posse desses documentos que comprovam o crime e o pagamento do imposto, o contribuinte deve entrar no site www.fazenda.mg.gov.br, na área “Cidadãos”, e clicar em “IPVA”, depois “Restituição”. Basta o proprietário preencher o formulário com seus dados pessoais e do veículo e anexar, escaneados, os documentos solicitados. Tudo é feito pela internet, sem necessidade de comparecer à repartição fazendária. Em caso de dúvida, o cidadão pode acionar o Fale Conosco, no próprio site da SEF. O melhor momento para pedir a restituição é quando o veículo for encontrado ou após virar o exercício, no caso de o patrimônio não ser recuperado.

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