Acusada de articular a morte do próprio marido em Araguari tem a pena reduzida pelo Tribunal de Justiça
qui, 15 de julho de 2021 08:09Da Redação
A Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, reduziu para 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, no regime fechado, a pena da mulher apontada como mandante do assassinato do próprio marido, Fabiano César Malaquias, no bairro São Sebastião, em Araguari.
Ela tinha sido julgada em setembro de 2020 pelo Tribunal do Júri da Primeira Vara Criminal da Comarca, pegando 22 anos e 8 meses de reclusão, mas apelou da sentença na capital mineira. Na oportunidade, a defesa chegou a pedir a cassação do veredito, alegando que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo, uma vez que a acusação se baseou exclusivamente nas declarações do outro envolvido, amásio da acusada.
Para o desembargador Sálvio Chaves (relator), todas as circunstâncias confirmam a acusação, não havendo que se cogitar decisão contrária às provas dos autos, porém, chama a atenção para a participação dela somente como mandante e não como executora do crime, o que foi feito pelo coautor.
“A apelante determinou que o corréu executasse o seu marido, fornecendo dados relevantes como o horário em que sairia de casa, porém, não há indícios de que tinha o controle da execução do delito, tanto é que a qualificadora relativa ao meio cruel foi rejeitada pelos jurados”, frisou o desembargador.
Ao sair em sua bicicleta para trabalhar, Fabiano César levou cerca de 30 golpes de arma branca, sem qualquer chance de reação, na madrugada do dia 25 de fevereiro de 2017, na avenida das Madeiras. O autor da barbaridade, um mototaxista que estaria se relacionando com a esposa da vítima, foi julgado em 2018, sendo condenado a 16 anos e 11 meses de reclusão, no regime fechado.
O JÚRI
A ex-mulher de Fabiano César negou sua participação nos fatos, no julgamento popular, mas, de acordo com a Promotoria de Justiça, entrou em várias contradições tanto em relação aos depoimentos anteriores quanto às provas existentes no processo, em especial à quebra dos dados telefônicos dos acusados.
Na época do júri, a Promotoria esclareceu a diferença das penas aplicadas aos envolvidos: “o executor do homicídio assumiu o crime, o que era uma atenuante e diminuía a pena dele, enquanto a ré não confessou e incidiram algumas circunstâncias que agravavam a pena, como a coabitação, pois ela morava com a vítima, situação considerada agravante pelo Código Penal”.
1 Comentário
Deixe seu comentário:
Últimas Notícias
- DA REDAÇÃO – 25 DE MARÇO qua, 25 de março de 2026
- Prefeitura de Indianópolis fortalece vínculos comunitários com ações descentralizada do CRAS qua, 25 de março de 2026
- Prefeitura de Araguari inaugura Centro de Convivência da Pessoa Idosa qua, 25 de março de 2026
- Bombeiros encontram corpo de idoso que se afogou no Rio Paranaíba qua, 25 de março de 2026
- CPI DA CEMIG: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI MIRA FALHAS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA qua, 25 de março de 2026
- 9ª Região da Polícia Militar divulga nota referente à ocorrência de troca de tiros qua, 25 de março de 2026
- Parcerias políticas garantem novos veículos com acessibilidade para a frota municipal de Romaria qua, 25 de março de 2026
- Araguari realiza concurso unificado para otimizar recursos e ampliar eficiência administrativa qua, 25 de março de 2026
- Desentendimento em evento termina com briga e facadas no bairro Goiás qua, 25 de março de 2026
- Câmara tem sessão marcada por reivindicações e decisões unânimes qua, 25 de março de 2026
> > Veja mais notícias...
Do jeito que anda a justiça nesse país, comandada pela política é capaz que não fica mais que dois anos. Tinha que ser era prisão perpetua.
Quando o marido ou a mulher ver algo errado como traição. Separe imediatamente, casca fora.