Veículos com IPVA atrasado não poderão ser apreendidos em razão da pandemia da Covid-19
ter, 27 de abril de 2021 07:43Da Redação

Medida partiu de ação dos deputados estaduais Doorgal Andrada e Cleitinho Azevedo
Durante o período da pandemia causada pela Covid-19, todos precisaram “apertar os cintos” e “segurar as pontas”. O desemprego, o aumento do dólar, o encarecimento dos combustíveis, dos alimentos e produtos em geral são marcos factíveis de tempos de crise, especialmente crises econômicas e fiscais.
Sendo assim, o Poder Público em Minas Gerais, em mais uma tentativa de ‘amortecer’ os impactos diretos da crise na população, buscou criar medidas que pudessem aliviar mineiros que possuem dívidas, especificamente neste caso, com o IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículo automotor).
Já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a Lei 23.631/2020, que também foi sancionada pelo governador do estado, Romeu Zema (Novo).
A medida legislativa, em seu décimo quinto artigo, inciso três, estabelece que a regulamentação do assunto ainda seria feita por órgão competente, o que não havia ocorrido até o momento.
Assim, os deputados estaduais Doorgal Andrada (Patriota) e Cleitinho (Cidadania) solicitaram uma reunião com a diretoria do DETRAN-MG (Departamento Estadual de Trânsito), na pessoa do delegado Eurico da Cunha Neto, para que a regulamentação fosse feita, e a iniciativa surtiu efeito.
Assim, conforme informou a assessoria do deputado Doorgal Andrada à reportagem, “o documento de 2019 deveria estar em dia, mas não haveria necessidade de apresentar o pagamento do IPVA 2020 e 2021. Inclusive, veículos que foram retidos por esse motivo devem ser liberados”.
Vale lembrar que a dívida do IPVA continua existindo. A medida, que busca ser ‘um alívio’ neste momento da pandemia, deve se estender até a data do dia 30 de junho de 2021.
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Preciso pagar meu ipva como faço para agendar se ele esta atrasado.