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Coluna: Direito e Justiça (01/10)

qui, 1 de outubro de 2020 09:44

Abertura-direito-e-justica

 Leis inteligentes:

  • Sugestões para a futura verenaça.
  • A atual não precisa, pois são craques.
  • É melhor a lei burra e inútil do que a danosa (RF).

 

 Salve suas baleias:

Uma Lei do Estado americano do Tennessee (que não possui litoral) determina que é proibido praticar caça esportiva sobre qualquer veículo em movimento. O regulamento faz exceção para apenas um tipo de animal: as baleias. Detalhe (importante, eu acho): o Tennessee tem um litoral tão extenso quanto o de Minas Gerais, e a praia mais próxima está a 500 quilômetros.

 

Au– autoridades:

Nos anos 60, o Senador estadual do Alasca, Bob Ziegler, apresentou uma Lei que proibia que cachorros civis imitassem cachorros policiais. Ou seja, cães comuns não poderiam andar nos locais reservados aos agentes caninos, nem comer a mesma comida. Caso fosse aprovada, a Lei poderia restringir até mesmo o direito (dos cachorros civis) de morder bandidos.

 

Eu estou chegando:

Para diminuir a violência crescente em seu território, o Estado de Washington (EUA) formulou uma Lei que obriga motoristas com intenções criminosas a pararem nos limites da cidade, ligarem para o Chefe de Polícia e avisarem que estão chegando.

 

 Vou roubar você amanhã:

O Estado do Texas foi ainda mais longe (como sempre e que o diga o ex-presidente Bush), pois, segundo uma Lei feita pelo deputado Jim Kaster, os candidatos a criminosos precisam notificar suas futuras vítimas do crime que irão cometer, com 24 horas de antecedência. O comunicado deve também informar a vítima que, em algumas circunstâncias, é permitido o uso de armas letais para se defender. Não há registro de nenhum criminoso que tenha seguido essa Lei.

 

 É proibido morrer:

(Uma Lei até boa para Araguari)

Em setembro de 1999, Jose Rubio, Prefeito de Lanjaron, Espanha, proibiu a morte em seu Município. O cemitério da cidade estava lotado e, enquanto a Prefeitura procurava um terreno para construir outro, os 4.000 habitantes deveriam cuidar da saúde para não falecer. Os infratores teriam que responder por seus atos. Esse tipo de Lei (Lei absurda e impraticável) parece bizarro, mas há uma outra semelhante, na Cidade de Le Lavandou, sul da França, onde o Prefeito formulou uma Lei idêntica, depois que a Assembléia local vetou a construção de um novo local de descanso (eterno) para os mortos.

 

Não atropele uma lhama:

 Recentemente, bem recentemente, o estado da Geórgia (nos Estados Unidos) aprovou uma lei estabelecendo uma multa severa para quem atropelasse uma lhama. Resta lembrar que a lhama é um animal ruminante que, a não ser em jardins zoológicos, só poderá ser encontrado nos altiplanos do Peru e da Bolívia (na América do Sul, é claro) e, por muito azar, numa rua de Atlanta (capital da Geórgia).

P. S.:

Fiquem atentos, senhores candidatos a Edis. Além dessas sugestões, trarei outras. O que não se pode fazer ou admitir é passar quatro anos de mandato legislativo sem falar ou escrever bobagens. Não é mesmo°?

Antes, porém, verifiquem a constitucionalidade…!

 

Um ladrão diferente e moderno:

Essa deu na televisão e seria risível se não fosse trágico, mas, infelizmente, é mais uma dessas tantas coisas que só acontecem no Brasil.

Prenderam em flagrante delito um certo Manoel, empregado de uma empresa, proprietária ou transportadora de galinhas — isso mesmo, proprietária ou transportadora de galinhas! — e o Manoel era o motorista de caminhão que levava as penosas.

Só tinha um porém: em todas as viagens, algumas galinhas sempre desapareciam misteriosamente, e, juntando-se todas as viagens, o prejuízo já estava ficando grande. Colocaram vigilância na estrada e acabaram por descobrir que o “honesto Manoel” mantinha um automóvel em certo trecho do percurso, parava o caminhão, tirava galinhas e mandava as mesmas para sua própria casa…

Foi preso e acusado de “ladrão”, e pior ainda: acusado vilmente de ”ladrão de galinhas”…, o degrau mais baixo, “mais indigno”, da escala da ladroagem.

Portanto, não foi sem “alguma razão” que o Manoel revoltou-se, dizendo em alto e bom som:

– “Isso eu não admito! Não sou ladrão, e muito menos ladrão de galinhas!  O que eu fiz foi uma apropriação indébita …!”

Temos que ser absolutamente técnicos. Nada de passionalismos. Qual seria, na verdade, a situação jurídica exata e correta do nosso esbravejante Manoel?

Dispõe o Código Penal Brasileiro:

 

FURTO :

   Art. 155 –         Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena –  reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

APROPRIAÇÃO INDÉBITA :

Art. 168 –         Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena:              reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

CONCLUSÕES:

1ª) –     As “nossas” galinhas, classificando-se como coisas alheias móveis (ou semoventes) podem constituir-se em objeto hábil dos crimes de furto e de apropriação indébita.

2ª) –     O “nosso” Manoel, empregado ou preposto, motorista de caminhão e transportador, tinha, sem dúvida alguma, a detenção da res, ou seja, da coisa, as galinhas.

3ª) –     No furto, é preciso subtrair-se coisa alheia móvel sobre a qual não se tem (ainda) nem a posse e nem a detenção. Tem-se que pegar, apanhar, tirar, pungar sem emprego de violência.. Na apropriação indébita, a ação do agente torna-se mais fácil, visto que ele já tem a posse ou a detenção da coisa, não a devolvendo (no caso, não a entregando devidamente no seu destino), retendo-a, por qualquer motivo e contra a vontade (real ou presumida) do seu legítimo dono.

4ª) –     Ladrão (ao menos vulgarmente ou na voz do povo) é aquele agente que pratica precipuamente o crime de furto. Quem retém ou desvia objetos alheios, dos quais tinha a posse ou a detenção, é um apropriador indébito.

5ª) –     O receptador não é ladrão; o estelionatário também não é; na verdade, são bandidos de mais classe, mais chiques, mais inteligentes, mais técnicos, mas evoluídos, mais inteligentes, geralmente com maiores recursos econômico-financeiros, que ficam geralmente na sombra e impunes.

6ª) –     É lógico que se poderia também dizer — embora aqui no Brasil isso não faça muita diferença — que estes últimos (receptadores, estelionatários e até os apropriadores indébitos) são mais perigosos, mais nocivos, mais perniciosos à sociedade do que um ladrãozinho de meia-tigela, um pé-de-chinelo qualquer, e que mereceriam, consequentemente,  uma PUNIÇÃO EXEMPLAR.

7ª) –     Afinal de contas, ao menos no caso dos furtos e dos roubos, se não existisse o receptador, não existiria o ladrão, ou, pelo menos, haveria menos ladrões. Acabariam ou diminuíram MUITO OS FURTOS MIÚDOS, tais como os furtos de botijões de gás, de relógios, de  DVDs, de CDs, de fios de cobre, de bicicletas, e até de caminhões e de automóveis … E até de roubos , ou seja, as subtrações violentas…

8ª) –     Portanto, Manoel  —  “no meu entendimento técnico-jurídico e salvo um melhor juízo”  —  tem inteira razão de indignar-se.

 

Em face do que foi exposto, eu lhes digo:

 

– Manoel não é ladrão, e muito menos “ladrão de galinhas” Ele   é, quando muito, “um apropriador indébito”.

– E, não sendo ladrão, muito menos “ladrão de galinhas”, Manoel não pode ser desmoralizado e achincalhado dessa maneira perante seus pares.. O seu crime —  ou ilícito penal —  foi de mais classe, mais chique do que o de um reles ladrão. Só por isso, ele já faria por merecer o “nosso” respeito…

– Não digo apreço… Nem tanto!

– Um aviso também deve ser feito aos incautos, pois quem chamar Manoel de “ladrão de galinhas”, ou simplesmente de ladrão, poderá vir a ser processado judicialmente e, possivelmente, ver-se condenado a pagar uma razoável indenização por danos morais contra a “sua honra”, ainda que seja uma “honra (um tanto suja…)  de apropriador indébito”…

ESTE É O (NOSSO)  BRASIL. NÃO É MESMO?

Como quer que seja e felizmente, o Manoel não reside aqui pelos nossos lados tupiniquins, onde, aliás, não temos (muitos) ladrões de galinhas ou mesmo ladrõezinhos mais comuns ou ralés.

E, porque nós também não temos por aqui grandes ladrões (incluindo os de merenda escolar),  receptadores, estelionatários, apropriadores indébitos, corruptores e corrompidos, dilapidadores do patrimônio público, enfim, ao menos em número suficiente para causar problemas maiores, podemos dizer galhardamente:

– Em face dos outros, o nosso País é um paraíso…!

Temos, sim, que nos preocupar com coisas mais sérias ou prazerosas, como carnaval, futebol,  fake news, o uso adequado da cloroquina…

Finalizando, quem manda o povo dizer, como a querer desculpar:

–          (É) A ocasião (que) faz o ladrão.

– Quem mandou colocar galinhas ao alcance do Manoel …?

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