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Candidatos têm limite de gastos estipulado pelo TSE

sex, 4 de setembro de 2020 20:55

Da Redação

Para estipular os valores, o TSE leva em conta a quantidade de eleitores existentes no município até o fechamento do cadastro eleitoral

Para estipular os valores, o TSE leva em conta a quantidade de eleitores existentes no município até o fechamento do cadastro eleitoral

Nas eleições de 2020, cada um dos candidatos a prefeito em Araguari poderá gastar até R$515.396,12. Por sua vez, cada postulante à cadeira de vereador poderá dispor de até R$98.299,98. Os valores foram estipulados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que divulgou o limite de gastos, visando orientar os candidatos aos cargos de prefeito e vereador em suas respectivas campanhas para as eleições municipais de 2020.

A imposição de tais limites atende à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que determina o teto de gastos para as campanhas eleitorais. Originalmente, a divulgação estava prevista para o mês de julho, no entanto, com o adiamento das eleições, o calendário passou a contar com novas datas. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

É o caso de Uberlândia, cidade que recebeu maior limite de gastos devido à possibilidade de ocorrer segundo turno. Sendo assim, os candidatos a prefeito podem gastar até R$4.701.654,96 no primeiro turno e R$1.880.661,98 no segundo. Em contrapartida, os candidatos a vereador têm a possibilidade de gastos que chegam a R$549.424,66. Uberaba vem logo atrás com R$ 3.415.974,85 para primeiro turno e R$1.366.389,94 no segundo, para prefeito, além de R$182.448,29 para candidatos ao cargo de vereador.

Para definir tais valores, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) leva em conta a quantidade de eleitores existentes no município até o fechamento do cadastro eleitoral e, assim, fez o cálculo prévio dos limites de gastos para mais de cinco mil municípios que irão participar do pleito. A atualização feita pelo Tribunal Superior Eleitoral considerou a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Desta forma, o índice de atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345). Segundo a Justiça Eleitoral, o limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, devendo ser detalhadas a identificação dos prestadores de serviço, os locais de trabalho, as horas trabalhadas, além da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Também faz parte do limite de gastos a confecção de material impresso; propaganda e publicidade em meios de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas. A regra alcança ainda gastos com funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Para movimentar o recurso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica a fim de registrar toda a movimentação financeira de campanha. A reportagem verificou que em 2016 foi a primeira vez que o limite de gastos foi definido pela Justiça Eleitoral. É importante ressaltar que o candidato que desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

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