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“Não é só ir na internet”, orienta diretora do Procon sobre queixas de preços abusivos da cesta básica

sex, 4 de setembro de 2020 11:16

Da Redação 

Nos últimos dias, o preço do arroz e do óleo se tornou uma pauta debatida com afinco por internautas araguarinos nas redes sociais, em especial, grupos de debate sobre a cidade. No entanto, queixas não ultrapassam o ambiente virtual, e por essa razão, podem acabar sem serem ouvidas e apuradas.

Apesar das reclamações de populares sobre o preço do arroz e do óleo em redes sociais, diretora do Procon, Michelle Cursino, afirma que nenhuma denúncia foi formalizada no órgão.

Apesar das reclamações de populares sobre o preço do arroz e do óleo em redes sociais, diretora do Procon, Michelle Cursino, afirma que nenhuma denúncia foi formalizada no órgão.

 

Um deles indagou: “porque (sic) do preço do arroz ser (sic) 20.99 em Uberlândia e aqui na nossa cidade está 27.90 até 24.90? Esse preço encontrei lá no Carrefour.”

Além dele, outras pessoas ressaltaram uma possível diferença entre os preços praticados aqui com relação ao da vizinha cidade de Uberlândia. “Araguari tem grandes supermercados, compram o mesmo ou até mais que alguns de Uberlândia, mas lá é sempre mais barato,” disse um internauta.

Porém, o Procon de Araguari não recebeu denúncias. “Estou vendo esse “tititi” na internet, muita gente falando. As pessoas estão reclamando nas redes sociais, mas elas não procuram a gente para falar qual o produto e qual o estabelecimento. Não é só ir no seu perfil ou grupos para falar que está um absurdo, que está caro. Isso não gera fiscalização. Precisamos de informações para ir até o local. Só assim que nós podemos saber se estão sendo praticados preços abusivos ou não,” ressalta a diretora do Procon, Michelle Cursino.

Ela explica que o aumento de preço pode não ter sido estabelecido pelos supermercados, e sim, apenas um repasse da alta junto aos fornecedores. Quando a gente vai até o estabelecimento, conferimos a nota fiscal e fazemos o cálculo da porcentagem para verificar.”

O Código de Defesa do Consumidor também aborda o tema do aumento excessivo dos preços dos produtos. Segundo o artigo 39, é considerada prática abusiva a majoração excessiva dos preços dos produtos, sem justa causa, com intenção de obter vantagem sobre o Consumidor.

Segundo Michelle, é imprescindível que a população formalize a denúncia nos telefones 3690-3207 e 3690-3217. “Os demais números que constam no site da prefeitura costumam ficar ocupados, pois eles são utilizados no atendimento,” concluiu.

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