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Lei Aldir Blanc: Faec inicia período de cadastro para mapear artistas e espaços culturais

qui, 16 de julho de 2020 11:53

Da Redação

Os formulários para os cadastramentos estão hospedados no site da Faec

Os formulários para os cadastramentos estão hospedados no site da Faec

A prefeitura, através da Fundação Araguarina de Educação e Cultura (Faec), deu início ao processo de cadastramento dos espaços culturais, agentes e profissionais da cultura de Araguari. Conforme estabelecido no Plano Municipal de Cultura que atende aos pré-requisitos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc – o processo visa contribuir com a ampliação das políticas culturais já desenvolvidas pela entidade.

Através desta ação, será possível fazer o levantamento e armazenamento de informações essenciais como, quem e quantos são os agentes culturais do município (artistas, produtores, gestores, técnicos e demais trabalhadores envolvidos na cadeia produtiva, econômica e criativa da cultura). Além disso, o cadastramento também atua no sentido de mapear os espaços destinados às atividades desta categoria na cidade, tais como empresas culturais, Organizações Não Governamentais (ONGs), associações, entre outros.

Ao fazer a análise dos dados coletados, será possível revelar quais são os principais aspectos da cadeia produtiva deste setor, a fim de proporcionar a elaboração de indicadores culturais e facilitar o diálogo com os envolvidos neste nicho. Sendo assim, o cadastro ainda pretende medir o quantitativo daqueles que estão aptos a receberem o auxílio emergencial previsto na referida Lei, que propõe um conjunto de ações beneficiárias que garantam uma renda emergencial para os trabalhadores desta área, além da manutenção dos espaços culturais, ambos enquanto durar o Decreto de calamidade pública pela pandemia da Covid-19.

Os formulários para os cadastramentos estão hospedados no site da Faec. Ao acessar o link https://faecaraguari.com.br/inscricao_agente-espacos, o interessado perceberá dois campos, um para o cadastro de agentes e outro para espaços culturais. Basta clicar no item de interesse para ser redirecionado ao preenchimento dos dados.

Na oportunidade, o presidente da fundação, Rafael Guedes, disse que “este processo é apenas um pré-requisito do nosso plano de cultura e do sistema de indicadores culturais em Araguari, que está lutando para ser inserida no Sistema Nacional de Cultura, para a gente passar a existir a nível de União e de Estado. Com certeza esse cadastro vai dar subsídios para estudos, banco de dados e para a gente conseguir captar recursos para atender todos os setores culturais. E também é uma organização que mostra o planejamento da fundação para conseguir fomentar a cultura no município”, completou.

Lei Aldir Blanc

De autoria da deputada Jandira Feghali, o Projeto de Lei (PL) 1.075/2020, foi aprovado na Câmara dos Deputados, visando a destinação de R$ 3 bilhões para ações emergenciais de ajuda ao setor cultural durante a pandemia da Covid-19. A denominada Lei de Emergência Cultural, prevê a descentralização dos recursos a estados e município para fortalecer o Sistema Nacional de Cultura.

A proposta garante um auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00 aos trabalhadores do setor, além de subsídios a espaços artísticos e culturais, criação de linhas de crédito, e a prorrogação de prazos para aplicação de recursos de projetos já aprovados pelo Executivo. Os recursos também poderão ser aplicados em instrumentos de incentivo à cultura, como editais, chamadas públicas e prêmios.

O texto também propõe a criação de linha de crédito de instituições financeiras que poderá ser utilizada no fomento das atividades, aquisição de equipamentos e negociação de dívidas.

O texto também propõe a criação de linha de crédito de instituições financeiras que poderá ser utilizada no fomento das atividades, aquisição de equipamentos e negociação de dívidas.

Os recursos deverão ser repassados pelo Governo Federal aos demais entes federados em até 15 dias da publicação da Lei, que serão aplicados utilizando os fundos de cultura. O montante será dividido pelo seguinte critério: metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e o Distrito Federal (DF), sendo 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade ficará com o DF e os municípios, seguindo os mesmos critérios.

 

Auxílio a trabalhadores

O texto prevê auxílio emergencial de R$ 600, pagos em três parcelas, para trabalhadores da área cultural com atividades suspensas por conta da pandemia. Esse benefício contempla artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. O auxílio poderá ser prorrogado no mesmo prazo do auxílio emergencial do governo federal aos informais.

Para estar apto ao recebimento da renda emergencial, os trabalhadores devem cumprir vários requisitos, como limite de renda anual e mensal; comprovação de atuação no setor cultural nos últimos dois anos; ausência de emprego formal; e não ter recebido o auxílio governamental dos informais. Os beneficiários da previdência social ou assistencial, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família, não poderão ser contemplados neste caso. O recebimento dessa renda emergencial se limita a dois membros da mesma família. A mulher provedora de família monoparental poderá receber até duas cotas (R$ 1,2 mil).

 

Subsídios a espaços culturais


Os governos poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais a níveis de micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Poderão receber essa ajuda aqueles inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). Podem ter acesso também, aqueles com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores contados da data de publicação da futura lei.

Entre os espaços culturais que podem ser beneficiados, estão os teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares, incluindo a cadeira produtiva do Carnaval e livrarias. Estão descartados aqueles vinculados à administração pública, bem como, aos criados e mantidos por grupos empresariais, ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S. Em contrapartida, o substitutivo também prevê a obrigação de realizar, gratuitamente, uma atividade cultural por mês para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade.

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