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Romeu Zema suspende exigência do CRLV 2020 durante a pandemia da Covid-19

ter, 7 de julho de 2020 00:17

Da Redação

Projeto do deputado Raul Belém serviu de base para decreto do governador Romeu Zema

Projeto do deputado Raul Belém serviu de base para decreto do governador Romeu Zema

Aprovado pela Assembleia Legislativa na primeira quinzena do mês de junho, o projeto de lei de autoria do deputado federal Raul Belém (PSC) foi bem recebido pelo Governador Romeu Zema (Novo) que, compartilhando das ideias do mesmo, publicou decreto suspendendo a exigência do documento do ano.

Sendo assim, os motoristas mineiros não serão obrigados a apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020 quando forem abordados por agentes de segurança. O decreto foi publicado neste sábado, 4, no Diário Oficial do Estado.

A ideia partiu da proposta do ex-prefeito e atual deputado estadual araguarino, visando auxiliar os cidadãos e condutores neste difícil momento em que muitos sofrem arduamente com os impactos financeiros do novo coronavírus.

A Lei nº 23673 de 03/07/2020 acrescenta um inciso e um parágrafo ao artigo 15 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus. O inciso III suspende “a exigência de apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – relativo ao exercício de 2020 enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.”

A medida já está em vigor, uma vez que ela passa a valer a partir da sua publicação. De acordo com o parágrafo único da nova lei, para comprovar a propriedade do veículo o motorista vai precisar apresentar apenas o CRLV de 2019.

Para comprovar a propriedade do veículo, o motorista vai precisar apresentar apenas o CRLV de 2019

Para comprovar a propriedade do veículo, o motorista vai precisar apresentar apenas o CRLV de 2019

Em justificativa, o deputado destacou que é dever do Estado estabelecer medidas que dificultem a disseminação da doença, e dentre elas, também é importante promover a diminuição da aglomeração de pessoas nos transportes públicos. Entretanto, ele acredita que, restringir a circulação de pessoas pode acarretar em diversos transtornos para a população. “Especialmente no que se refere aos trabalhadores de serviços essenciais e para as famílias que, em ração da crise econômica, não podem deixar de se locomover diariamente para trabalhar. “declarou Raul Belém.

O projeto de número 4276/2017, do deputado Alencar da Silveira Júnior, também apresentou uma proposta com ideias similares, que também deve ter inspirado o decreto do governador. A matéria previa a proibição apreensão de veículos devido ao atraso no pagamento do IPVA em Minas Gerais, exceto, caso exista outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal 9.503/97.

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