Romeu Zema suspende exigência do CRLV 2020 durante a pandemia da Covid-19
ter, 7 de julho de 2020 00:17Da Redação
Aprovado pela Assembleia Legislativa na primeira quinzena do mês de junho, o projeto de lei de autoria do deputado federal Raul Belém (PSC) foi bem recebido pelo Governador Romeu Zema (Novo) que, compartilhando das ideias do mesmo, publicou decreto suspendendo a exigência do documento do ano.
Sendo assim, os motoristas mineiros não serão obrigados a apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020 quando forem abordados por agentes de segurança. O decreto foi publicado neste sábado, 4, no Diário Oficial do Estado.
A ideia partiu da proposta do ex-prefeito e atual deputado estadual araguarino, visando auxiliar os cidadãos e condutores neste difícil momento em que muitos sofrem arduamente com os impactos financeiros do novo coronavírus.
A Lei nº 23673 de 03/07/2020 acrescenta um inciso e um parágrafo ao artigo 15 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus. O inciso III suspende “a exigência de apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – relativo ao exercício de 2020 enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.”
A medida já está em vigor, uma vez que ela passa a valer a partir da sua publicação. De acordo com o parágrafo único da nova lei, para comprovar a propriedade do veículo o motorista vai precisar apresentar apenas o CRLV de 2019.
Em justificativa, o deputado destacou que é dever do Estado estabelecer medidas que dificultem a disseminação da doença, e dentre elas, também é importante promover a diminuição da aglomeração de pessoas nos transportes públicos. Entretanto, ele acredita que, restringir a circulação de pessoas pode acarretar em diversos transtornos para a população. “Especialmente no que se refere aos trabalhadores de serviços essenciais e para as famílias que, em ração da crise econômica, não podem deixar de se locomover diariamente para trabalhar. “declarou Raul Belém.
O projeto de número 4276/2017, do deputado Alencar da Silveira Júnior, também apresentou uma proposta com ideias similares, que também deve ter inspirado o decreto do governador. A matéria previa a proibição apreensão de veículos devido ao atraso no pagamento do IPVA em Minas Gerais, exceto, caso exista outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal 9.503/97.
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