Vereador propõe pena de multa por não utilização de máscara em ambientes públicos
qua, 10 de junho de 2020 01:23Da Redação
Durante a sessão ordinária desta terça-feira, 09, o vice-presidente do Legislativo, vereador Warley Ferreira de Morais, realizou a apresentação de um anteprojeto sugerindo novas medidas preventivas em relação à Covid-19 no município. A proposta se trata da obrigatoriedade do uso de máscaras pela cidade, sob pena de multa em caso de descumprimento da Lei.
Vários estudos apontaram o auxílio eficaz do uso de máscaras mediante o contágio do novo coronavírus, se tornando uma prática comum recentemente. Tendo em vista a importância de tal medida, se faz necessário a implantação de regras que visem o cumprimento das normas estabelecidas, especialmente no que se refere aos comércios locais e demais espaços com fluxo intensivo de pessoas.
Em entrevista, o vereador proponente contou que foi procurado por representantes de uma classe de trabalhadores que estão impedidos de prestarem serviços, questão que também foi tratada em uma audiência pública nos últimos dias. Warley Ferreira ressaltou que esse foi um pedido dos próprios trabalhadores, “que aumentassem as medidas preventivas e que a legislação de prevenção ao coronavírus fosse enrijecida. Isso, traria um controle maior tanto para o Comitê quanto para a população viver em um ambiente mais confortável. Consequentemente, aqueles que serão multados servirão de exemplo para coibir o descumprimento de tal imposição. E seria uma medida de prevenir a população desse surto e disseminação do coronavírus”, destacou.
Caso o projeto seja aprovado, será obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos, vias de transição, transporte coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, nas áreas de uso comum de condomínios residenciais, entre outros. Os estabelecimentos ainda deverão impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando a máscara. A norma deverá perdurar enquanto o decreto de emergência em saúde pública devido a pandemia da Covid-19 tiver validade.
Entretanto, tais medidas podem ser excepcionais para pessoas com deficiência intelectual ou com transtornos psicossociais, que não consigam utilizar as máscaras, crianças menores de cinco anos de idade, e demais pessoas cuja a necessidade seja reconhecida. Contudo, os indivíduos devem portar a todo o tempo, algum documento que justifique e comprove a inutilização do acessório de proteção.
O documento ainda sugere que o município forneça máscaras à população que não tenha acesso ao produto, através de locais e dias a serem especificados pela secretaria competente. O infrator poderá arcar com uma multa no valor de R$ 500,00, se pessoa física, e R$ 2.000,00 se pessoa jurídica, permitindo que sejam aplicadas em dobro ou de forma cumulativa se ocorrer reincidência ou infração continuada.
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A única coisa que esses políticos fazem é querer ferrar a população. Só multa. Porque não trabalham para o povo que os elegeram para esse fim. São empregados do povo e se esquecem disso. O que o nobre vereador já fez em quatro anos de mandato para a cidade?? Podia era comprar cestas básicas para as famílias carentes, pois o salário que pagamos vcs é muito bom, pelos serviços que nos prestam.
Cesta básica é só na época das eleições, assim mesmo os produtos são pedidos nos supermercados e indústrias, ninguém tira dinheiro do bolso para comprar. Esmola com chapéu dos outros.
Tirou dessa época, não vá atrás deles, porque eles escondem. Se eu fosse dono de supermercado, coitado de quem viesse me pedir, iam ver o que eu ia fazer.
Excelente iniciativa!!!! Tem que punir quem não realiza o uso de máscaras, colocando os outros em risco. Quanto às cestas básicas para famílias carentes, entendo que todos devemos fazer esta distribuição e não somente os agentes políticos, além do mais, ao meu ver, o agente político deve ser proibido de tal prática, pois séria uma explicita compra e votos.
Referente aos altos salários pagos aos agentes políticos, eu concordo plenamente com o César.