Piracema: restrições à pesca começam a valer amanhã
sex, 31 de outubro de 2014 09:47
Restrições durante período reprodutivo dos peixes visam garantir manutenção do estoque para os anos seguintes.
Foto: Divulgação
TALITA GONÇALVES – Começa amanhã e se estende até 28 de fevereiro do ano que vem a Piracema, que na língua Tupi quer dizer “saída dos peixes para a desova”. Os índios observavam que esse fenômeno ocorre com milhares de espécimes no mundo inteiro, e no Brasil, geralmente acontece durante as chuvas de verão. Mesmo nos dias de hoje, essa ainda é a palavra que melhor traduz toda a sequência complexa do processo reprodutivo dos peixes em condições ambientais propícias.
O apelo para conservação da espécie é tão intenso que os peixes se descuidam de suas estratégias de proteção e se transformam em presas fáceis. Por isso, muitos pescadores aproveitam-se dessa fragilidade para capturá-los em grandes quantidades.
Essa prática predatória pode interferir no processo de perpetuação da espécie e renovação dos estoques, provocando diminuição do tamanho dos peixes e na quantidade disponível para a pesca nos anos subsequentes.
A norma que estabelece a Piracema na região é a Portaria nº 156 do Instituto Estadual de Florestas (IEF), de 13 de outubro de 2011. Ela dispõe sobre a regulamentação da pesca nas Bacias Hidrográficas dos Rios Grande e Paranaíba, no Estado de Minas Gerais. Quem infringir as determinações pode estar sujeito a ter equipamentos apreendidos, multa e detenção.
PIRACEMA – O QUE PODE E O QUE NÃO PODE
PESCA
Pode: as espécies permitidas são as alóctones – não nativas da bacia, como tucunaré, “zoiudo”, trairão, corvina, bagre africano, carpa, tilápia, piranha preta, carpa, tambaqui, pacu.
Não pode: todas as espécies nativas da bacia do Rio Paraná (Paranaíba, Araguari e seus afluentes) como mandi, piau, barbado.
QUANTIDADE PERMITIDA
Captura e transporte de 3 kg de peixes mais um exemplar para o pescador profissional e cota de 3 kg mais um exemplar para o pescador amador, por dia ou jornada de pesca, somente das espécies não nativas.
EQUIPAMENTOS DE PESCA
Pode: linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha com uso de iscas naturais e artificiais. Fica limitado a cinco o número de varas ou caniços por pescador licenciado. Os pescadores profissionais e amadores poderão utilizar embarcações somente nos reservatórios.
Não pode: qualquer outro equipamento não mencionado, como redes de pesca, por exemplo.
LOCAIS PROIBIDOS
·Lagoas marginais;
·A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto, até 1.500 metros a montante e jusante das barragens de reservatórios das usinas hidrelétricas e a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
·No rio Paranaíba, no trecho compreendido entre a jusante da UHE de Emborcação até a ponte Wagner Estelita Campos na BR-050;
·No rio Araguari, do barramento do PCH Amador Aguiar II (Capim Branco II), até a ponte de Tupaciguara na rodovia MG-223
IMPORTANTE – A portaria que regulamenta a Piracema está disponível na íntegra na página virtual do IEF: www.ief.mg. gov.br/pesca/piracema
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Gostaria que em um futuro próximo, todos os amantes da boa e consciente pescaria, quando fosse feito a renovação da carteirinha de pesca amadora ou mesma feita a primeira, o mesmo teria que repor no minimo 500 peixes da especie nativa, para que nesse mesmo futuro próximo não faltasse peixe para a boa e consciente pescaria.
Eu acho está ideia muito louvável. Eu ainda quero formar um grupo de pessoas pada fazer soltura de alevinos, para repor o que tiramos e ver os nossos peixes nativos aumentarem .Eu amo pescaria.