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Coluna: Furando a bolha (26/05)

qua, 26 de maio de 2021 08:18

Da Dignidade da Pessoa Humana

por Leandro Alves de Melo

Um dos princípios mais importantes e corolários do direito é a dignidade da pessoa humana. Trata-se de um fundamento da República e está consignado logo no primeiro artigo da nossa Constituição Federal, art.1°, inciso III.

A despeito dos acalorados debates sobre os direitos humanos, aquele princípio ganha ainda mais destaque, sobretudo pelo fato de ser muito mal compreendido pela sociedade (abordarei isso com maior profundidade em outro momento) — apesar de ser a própria coletividade a maior beneficiada.

Nesta coluna, esse princípio sempre será o norteador, pois consagra um imperativo de justiça social, que é um valor que a nossa Constituição considera supremo. Ainda que se trate de um princípio extremamente amplo, conquanto abarca todos os meandros da vida, é importante destacar que o seu aceitamento é justamente o que proponho desde o início, ou seja, a luta contra a intolerância, o preconceito, a exclusão social e a opressão.

Sendo assim, à luz de qualquer discussão, devemos colocá-lo sempre como referência maior. Digo isso porque frequentemente vejo discussões que o relativizam, e isso é uma grande armadilha. Estados nacionais que não o têm como verdadeiro escopo de seu ordenamento tendem ao totalitarismo, independentemente se são Estados da esquerda, como fora a União soviética, Cuba e Venezuela, ou mesmo da extrema-direita, como a Alemanha Nazista, a Itália Fascista, Polônia e Hungria.

Apesar do sinal trocado, todos esses países são/foram violadores de direitos fundamentais, e, sempre que possível, o princípio da dignidade da pessoa humana foi/é mitigado ou esquecido em prol dos interesses do Poder. A história nos diz onde isso termina. Não é onde que queremos estar.

Nos últimos textos, expliquei como as fake news são uma armadilha e um perigo para o Estado democrático de direito; agora, nos próximos, pretendo abordar alguns assuntos jurídicos que jamais podem ser analisados sem a presença desse princípio-mor.

Para iniciarmos esse assunto, convido para a próxima semana um velho amigo de classe do Direito. Sou testemunha de seu apreço pelo estudo e pela busca da maioridade da razão. Tendo isso em vista, retomando aquilo que disse no primeiro capítulo desta coluna, por algumas vezes abrirei espaço para pessoas preparadas para que possam contribuir, melhorar o debate, e, assim, sairmos das bolhas que apenas nos aprisionam.

Meu primeiro convidado, Ruan Espíndola, é professor universitário, advogado, graduado e mestre pela Universidade Federal de Uberlândia. Sendo assim, junto com vocês, também aguardarei ansiosamente até a próxima quarta para lê-lo aqui. De antemão já o agradeço pela contribuição dada a esta coluna. Até lá!

Errata: No último texto indiquei o documentário da Netflix: “Dilema das redes”, e não “Dilema das redes sociais”, como havia escrito. Agradeço aos olhos atentos da leitora do Paraná, Beatriz Matsunaga. Corrigido.

2 Comentários

  1. Tânia Maria Alves Helou disse:

    Excelente abordagem sobre um tema tão falado e às vezes mal compreendido por muitos, seja por ignorância ou má fé. Está coluna tenho certeza contribuirá e muito para o esclarecimento do cidadão/ cidadã comum.

  2. Sebastião Gumercindo disse:

    Estou adorando esta coluna do Dr. Leandro.. Parabéns a ele e ao jornal por abrir esse espaco…

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