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Proprietários de veículos adquiridos em 2020 têm prazo maior para pagar IPVA

sex, 11 de setembro de 2020 10:35

Da Redação

Cobrança do documento relativo ao IPVA 2020 continua suspensa

Cobrança do documento relativo ao IPVA 2020 continua suspensa

Quem comprou e registrou veículo em Minas Gerais neste ano terá um prazo maior para quitar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2020. As novas regras foram publicadas em decorrência da crise provocada pela pandemia de covid-19, que ocasionou situação de calamidade pública em Minas Gerais.

De acordo com decreto assinado pelo governador Romeu Zema (Novo), nesta quarta-feira,9, os proprietários de veículos adquiridos entre 3 de março e 30 de setembro de 2020 terão 10 dias após efetuarem o registro no Detran-MG (Departamento de Trânsito de Minas Gerais) para realizar o pagamento. O prazo, no entanto, não pode passar de 10 de outubro.

Ainda segundo o decreto publicado na edição desta quarta no “Minas Gerais”, Diário Oficial do Estado, o proprietário deve comprovar ter adquirido o veículo durante este período por meio da nota fiscal de compra ou documento de importação

A reportagem entrou em contato com a assessoria do 53º BPM. Segundo informações, estão sendo cobrados, em blitz, somente os documentos referentes ao exercício de 2019. É importante lembrar que devido à pandemia as vistorias e serviços relacionados a veículos, habilitação e infrações estão interrompidos até que dure o período de calamidade pública. Dessa forma, quem não conseguiu fazer esses serviços antes do isolamento social não precisa se preocupar, pois não haverá nenhum prejuízo.

 

CRLV Digital

Para obter o CRLV digital o procedimento é muito simples. Pode ser acessando ao portal de serviços do Denatran, e seguindo as instruções, ou acessando a loja de aplicativos conforme o modelo do seu smartphone (APP STORE para IOS e Play Store para Android). Depois de instalar o aplicativo, basta seguir as instruções. Automaticamente, o sistema localizará todos os veículos registrados em nome da pessoa e possibilitará o download e armazenamento do documento em formato eletrônico.

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